Conectamos você ao seu mestrado, doutorado ou pós-doutorado no Mercosul, oferecendo suporte integral para cada etapa da sua jornada acadêmica.

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Base legal

Inicialmente, cabe destacar que a Lei brasileira nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior podem ter plena validade no Brasil. O artigo 48, em particular, especifica que tais diplomas devem ser reconhecidos, caso necessário, por uma universidade brasileira, pública ou privada, que ofereça curso na mesma área de conhecimento e em nível de titulação igual ou superior.

Sempre priorizando a confiabilidade, segurança e validade plena dos cursos oferecidos, destacamos que nossos programas atendem aos requisitos estabelecidos pela CAPES/MEC do Brasil, que incluem:

  • "A comprovação da validade jurídica do documento no país de origem." Nossos cursos são acreditados pela Dirección General de Educación Superior (órgão equivalente à CAPES no Brasil) e possuem um histórico de qualidade, atestada por diversas instituições.
  • “A comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil.” Nossos cursos são presenciais, realizados em modalidade intensiva, nos períodos de Janeiro e Julho na sede da Universidade no Paraguai.
  •  “O estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro.”
  • “A verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado”. A carga horária dos Programas de Doutorado é, em média, de 1200 horas/aulas e para os Programas de Mestrado 700 horas/aulas, atendendo perfeitamente as exigências do MEC.

Dessa forma, os cursos ofertados no âmbito do MERCOSUL também são amparados pelo Mercosul/CMC/Decreto nº 08/96 (Protocolo de Integração Educacional Para Prosseguimento dos Estudos de Pós-Graduação nas Instituições de Ensino Superior dos Países Membros do MERCOSUL), recepcionado no Direito Brasileiro pelo Decreto nº  3.196, de 5 de Outubro de 1999.

Importante ressaltar que a legislação vigente, especialmente o Protocolo de Integração já citado e firmado entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, juntamente com o Decreto 5.518/05 do Governo Federal do Brasil, estabelece a admissão automática dos títulos de pós-graduação para fins acadêmicos, desde que o curso seja integralmente realizado em outro país do MERCOSUL, sendo este justamente o nosso caso, pois existe um acordo específico entre os países do MERCOSUL para essa finalidade.

Merece relevo o fato de que o Ministério da Educação (MEC) do Brasil não se envolve em cursos realizados fora do Brasil, por respeito à soberania de cada nação, não havendo que se falar, por consequência, em autorização do MEC brasileiro para o funcionamento de qualquer Universidade, ou curso por ela ministrado, no exterior. Os mestrados, doutorados e pós-doutorados que ofertamos são completamente legalizados no Paraguai, além de encontrarem permissão normativa no Acordo do Mercosul em si, bem como, validade em nível nacional, fundamentada na Lei nº 9.394/96, Decreto nº 3.196/99 e no Decreto nº 5.518/05.

Sem embargo, para fins como progressão na carreira de servidores públicos, para a produção de efeitos jurídicos-financeiros no ambiente de trabalho ou caso a instituição à qual você esteja vinculado exija o reconhecimento do diploma, é possível solicitá-lo, desde que acompanhado da documentação necessária, em qualquer universidade, pública ou privada, que ofereça um curso semelhante ao realizado no Paraguai. O processo deve ser realizado conforme os editais de cada universidade, dentro de suas competências autônomas. O procedimento é simples, exigindo, no geral, um requerimento formal, cópia do diploma, da dissertação ou tese, da ata de defesa e da documentação pessoal do interessado. Referido processo não é gratuito, cobrando as universidades uma taxa, cujo valor varia conforme a instituição.

Visando dar publicidade e celeridade aos processos de reconhecimento de títulos de mestrados e doutorados, o MEC/CAPES brasileiro criou a Plataforma Carolina Bori, acessível nestes endereços eletrônicos: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/ e https://carolinabori.mec.gov.br/

Conforme os já citados sites informam, “a plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros. A plataforma facilita a gestão e o controle do fluxo dos processos de revalidação/reconhecimento, além de maior interatividade entre as partes interessadas. Por meio da plataforma, a IES oferece ao requerente as seguintes informações:  documentação exigida, cursos e programas ofertados, capacidade de atendimento simultâneo e valores das taxas para prestação de serviços. Desse modo, o requerente pode escolher a instituição na qual solicitará a revalidação de diploma para os cursos de graduação e/ou reconhecimento de diploma de Mestrado ou de Doutorado stricto sensu”.

Nessa esteira, outras normativas surgiram, como a importante Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e a Resolução CNE/CES Nº 1, de 25 de julho de 2022, harmonizando todo um sistema legal objetivo, transparente e seguro para o reconhecimento dos mestrados e doutorados cursados em nossas universidades, realidade já manifesta e amplamente verificável na própria Plataforma Carolina Bori. Recentemente, com a entrada em vigor da Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que é a norma atualmente vigente e aplicável aos reconhecimentos de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras, outro importante passo foi dado na direção do fortalecimento do compromisso do Brasil em reconhecer, por meio de suas instituições de ensino, os diplomas estrangeiros.  

Por fim, recomendamos a leitura atenta dos itens disponíveis no Portal Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/), que contém informações adicionais, legislação, prazos, perguntas frequentes e orientações necessárias para a submissão de um diploma para reconhecimento.

Dito isto, não perca a oportunidade de transformar seu futuro; matricule-se hoje mesmo para conquistar o seu título e embarque no caminho do conhecimento que irá abrir portas para novas possibilidades!

 

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