Base legal
Inicialmente, cabe destacar que a Lei brasileira nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior podem ter plena validade no Brasil. O artigo 48, em particular, especifica que tais diplomas devem ser reconhecidos, caso necessário, por uma universidade brasileira, pública ou privada, que ofereça curso na mesma área de conhecimento e em nível de titulação igual ou superior.
Sempre priorizando a confiabilidade, segurança e validade plena dos cursos oferecidos, destacamos que nossos programas atendem aos requisitos estabelecidos pela CAPES/MEC do Brasil, que incluem:
- "A comprovação da validade jurídica do documento no país de origem." Nossos cursos são acreditados pela Dirección General de Educación Superior (órgão equivalente à CAPES no Brasil) e possuem um histórico de qualidade, atestada por diversas instituições.
- “A comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil.” Nossos cursos são presenciais, realizados em modalidade intensiva, nos períodos de Janeiro e Julho na sede da Universidade no Paraguai.
- “O estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro.”
- “A verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado”. A carga horária dos Programas de Doutorado é, em média, de 1200 horas/aulas e para os Programas de Mestrado 700 horas/aulas, atendendo perfeitamente as exigências do MEC.
Dessa forma, os cursos ofertados no âmbito do MERCOSUL também são amparados pelo Mercosul/CMC/Decreto nº 08/96 (Protocolo de Integração Educacional Para Prosseguimento dos Estudos de Pós-Graduação nas Instituições de Ensino Superior dos Países Membros do MERCOSUL), recepcionado no Direito Brasileiro pelo Decreto nº 3.196, de 5 de Outubro de 1999.
Importante ressaltar que a legislação vigente, especialmente o Protocolo de Integração já citado e firmado entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, juntamente com o Decreto 5.518/05 do Governo Federal do Brasil, estabelece a admissão automática dos títulos de pós-graduação para fins acadêmicos, desde que o curso seja integralmente realizado em outro país do MERCOSUL, sendo este justamente o nosso caso, pois existe um acordo específico entre os países do MERCOSUL para essa finalidade.
Merece relevo o fato de que o Ministério da Educação (MEC) do Brasil não se envolve em cursos realizados fora do Brasil, por respeito à soberania de cada nação, não havendo que se falar, por consequência, em autorização do MEC brasileiro para o funcionamento de qualquer Universidade, ou curso por ela ministrado, no exterior. Os mestrados, doutorados e pós-doutorados que ofertamos são completamente legalizados no Paraguai, além de encontrarem permissão normativa no Acordo do Mercosul em si, bem como, validade em nível nacional, fundamentada na Lei nº 9.394/96, Decreto nº 3.196/99 e no Decreto nº 5.518/05.
Sem embargo, para fins como progressão na carreira de servidores públicos, para a produção de efeitos jurídicos-financeiros no ambiente de trabalho ou caso a instituição à qual você esteja vinculado exija o reconhecimento do diploma, é possível solicitá-lo, desde que acompanhado da documentação necessária, em qualquer universidade, pública ou privada, que ofereça um curso semelhante ao realizado no Paraguai. O processo deve ser realizado conforme os editais de cada universidade, dentro de suas competências autônomas. O procedimento é simples, exigindo, no geral, um requerimento formal, cópia do diploma, da dissertação ou tese, da ata de defesa e da documentação pessoal do interessado. Referido processo não é gratuito, cobrando as universidades uma taxa, cujo valor varia conforme a instituição.
Visando dar publicidade e celeridade aos processos de reconhecimento de títulos de mestrados e doutorados, o MEC/CAPES brasileiro criou a Plataforma Carolina Bori, acessível nestes endereços eletrônicos: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/ e https://carolinabori.mec.gov.br/
Conforme os já citados sites informam, “a plataforma Carolina Bori é um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros. A plataforma facilita a gestão e o controle do fluxo dos processos de revalidação/reconhecimento, além de maior interatividade entre as partes interessadas. Por meio da plataforma, a IES oferece ao requerente as seguintes informações: documentação exigida, cursos e programas ofertados, capacidade de atendimento simultâneo e valores das taxas para prestação de serviços. Desse modo, o requerente pode escolher a instituição na qual solicitará a revalidação de diploma para os cursos de graduação e/ou reconhecimento de diploma de Mestrado ou de Doutorado stricto sensu”.
Nessa esteira, outras normativas surgiram, como a importante Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e a Resolução CNE/CES Nº 1, de 25 de julho de 2022, harmonizando todo um sistema legal objetivo, transparente e seguro para o reconhecimento dos mestrados e doutorados cursados em nossa universidade, realidade já manifesta e amplamente verificável na própria Plataforma Carolina Bori.
Por fim, recomendamos a leitura atenta dos itens disponíveis no Portal Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/), que contém informações adicionais, legislação, prazos, perguntas frequentes e orientações necessárias para a submissão de um diploma para reconhecimento.
Dito isto, não perca a oportunidade de transformar seu futuro; matricule-se hoje mesmo para conquistar o seu título e embarque no caminho do conhecimento que irá abrir portas para novas possibilidades!